Dispõe sobre a subordinação, à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, da Comissão que tem a incumbência de propor a fixação de diretrizes gerais quanto à destinação do patrimônio da USP, sob o ponto de vista cultural (Comissão de Patrimônio Cultural).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica subordinada, à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, a Comissão que tem a incumbência de propor a fixação de diretrizes gerais quanto à destinação do patrimônio da Universidade de São Paulo, sob o ponto de vista cultural.
Artigo 2º – Os membros da Comissão citada no artigo anterior deverão ser designados por Ato do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e dentre eles escolherá o seu Coordenador.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario (Proc. USP nº 87.1.2001.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor