Dispõe sobre o mandato dos atuais representantes dos servidores não-docentes junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que a eleição dos novos representantes dos servidores não-docentes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário dar-se-á no dia 18.04.90, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica prorrogado, até 30.04.90, o mandato dos atuais representantes dos servidores não-docentes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor