(Revoga a Portaria GR 1588/1971)
Dispõe sobre a extinção de Grupo de Trabalho na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica extinto o Grupo de Trabalho da Universidade de São Paulo, para implantação do campus avançado em Marabá.
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria GR n° 1588, de 15.09.71.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 79.1.28616.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor