(Revoga a Portaria GR 2350/1988)
Dispõe sobre a extinção do Conselho Cultural e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica extinto o Conselho Cultural.
Artigo 2º – As atribuições que competem ao órgão citado no artigo anterior passam para o Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR n° 2350, de 04.05.88.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor