(Retificada em 03.01.1990)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 593.064,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
|
08.44.021.2.666 – Encargos da Universidade |
|
4191 – Sentenças Judiciárias……………………………………………………… | 593.064,00 |
TOTAL…………………………………………. | 593.064,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 31.051, de 27.12.89.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de Dezembro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor