Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cz$ 373.043.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.021.2.666 – Encargos da Universidade |
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311120 – Pessoal Civil pago pela Unidade……………………………………. | 208.900.000,00 |
311310 – Contrib. Previdência Social…………………………………………… | 17.582.000,00 |
3251 – Inativos…………………………………………………………………………. | 58.380.000,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.2.410 – Administração do FUNDUSP |
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311120 – Pessoal Civil pago pela Unidade…………………………………….. | 7.576.000,00 |
311310 – Contrib. Previdência Social……………………………………………. | 605.000,00 |
TOTAL…………………………………………….. | 373.043.000,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.869, de 05.12.89.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.12.89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de Dezembro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor