D.O.E.: 21/11/1989

PORTARIA GR Nº 2519, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

Determina a aplicação do Decreto nº 30.600, de 18 de outubro de 1989, que dispõe sobre o gozo de férias relativas ao exercício de 1988, a suspensão no corrente exercício, do artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As férias dos funcionários e servidores da Universidade de São Paulo, cujo gozo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 28.982, de 07 de outubro de 1988, tiver sido estabelecido para o exercício de 1989, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.

Artigo 2º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986.

Artigo 3º – As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência de aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:

I – se o funcionário ou servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 1989, o restante será gozado no de 1990;

II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 1990, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 1991.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor