Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 1.441.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edifícios Públicos………………………………. | 1.441.000,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 30.732, de 14.11.89.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Novembro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor