Delega atribuições ao Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica o Coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural da USP autorizado a decidir acerca das licitações referentes a contratos de serviços de técnicos especializados para a restauração dos imóveis desta Universidade situados a Rua Major Diogo nº 353, e Rua Maranhão nº 88, em São Paulo, Capital, observadas as disposições legais pertinentes.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor