D.O.E.: 23/09/1990

PORTARIA GR Nº 2506, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Altera os prazos da Portaria GR nº 2489, de 15.08.89, que dispõe sobre a eleição do representante discente junto ao Conselho do CEPEUSP.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, para fins de eleição da representação discente para compor o Conselho constituído junto ao CEPEUSP, criado pela Resolução nº 3052, de 02 de abril de 1986, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Passam a ter a seguinte redação os dispositivos da Portaria GR 2489, de 15.08.89, que fixam os diversos prazos relativos à eleição do representante discente junto ao Conselho do CEPEUSP:

“Artigo 2º – A eleição realizar-se-á no dia 31 de outubro de 1989, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos alunos regulares, assim considerados os aludidos no inciso I do artigo 227 do Regimento Geral, nas Unidades Universitárias em que por força de participação majoritária no respectivo currículo tenham sido matriculados.

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Artigo 5º – Realizar-se-á o processo eleitoral mediante a observância das seguintes normas:

§ 1º – A Secretaria Geral da USP registrará até às 18 horas do dia 11 de outubro de 1989, o pedido de inscrição dos candidatos à representação no Conselho mencionado no artigo 1º.

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§ 3º – Até o dia 13 de outubro de 1989 será afixado na Reitoria, e encaminhado às Unidades, o quadro dos candidatos registrados.

§ 4º – Até às 18 horas do dia 18 de outubro de 1989, admitir-se-ão recursos, os quais serão decididos, de plano, pelo Reitor.”

Artigo 2º – Continuam em vigor os demais preceitos constantes da Portaria mencionada no caput do artigo anterior.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral