O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, no dia 08 de setembro de 1989, o expediente na Reitoria.
Artigo 2º – A medida poderá ser estendida aos demais Órgãos e Unidades da USP, a critério de seus dirigentes.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os funcionários e servidores deverão cumprir horário de trabalho de 7 (sete) ou 9 (nove) horas diárias, a partir do dia 11 do corrente mês, segundo a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, até a integral compensação das horas não trabalhadas.
§ 1º – Tendo em vista o interesse e a peculiaridade dos serviços, caberá ao superior hierárquico do funcionário e do servidor determinar, em relação a cada um, se a compensação diária se fará no início ou no final do expediente, devendo a mesma ser efetuada de modo contínuo e ininterrupto.
§ 2º – Os funcionários e servidores da USP que, por qualquer motivo, interromperem o exercício a partir do dia 11 de setembro de 1989, iniciarão a compensação, nos moldes estabelecidos por esse artigo, no dia em que reiniciarem suas atividades.
Artigo 4º – Caberá aos dirigentes das Unidades e Órgãos da USP verificar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício