(Revogada pela Portaria GR 2542/1990)
(Retificada em 11.08.1989)
Atualiza os valores mencionados na Portaria GR nº 2480/89.
O Reitor da Universidade de são Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os valores mencionados na Portaria GR nº 2480, de 19 de julho de 1989, ficam fixados nos seguintes índices:
I – trinta BTN para a taxa de revalidação de diplomas;
II – quinze BTN para a taxa referente à expedição dos diplomas de Mestre, Doutor e Livre-Docente;
III – seis BTN para a taxa de registro de diplomas;
IV – cinco BTN para a anotação de apostilas lavradas em diplomas e para a expedição de certificados.
Parágrafo único – Fica fixada em três BTN para a primeira página, e em um BTN para cada uma das subseqüentes, a taxa referente à expedição de certidões que não se enquadre na letra “b” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
Artigo 2º – A cada alteração mensal do valor do BTN haverá a correspondente modificação do montante monetário das taxas referidas no artigo anterior, arredondando-se tais montantes para o valor unitário mais próximo em cruzados novos, desprezados os centavos.
Artigo 3º – Continuam vigentes os dispositivos da Portaria GR nº 2244/87, que não conflitem com o que consta nesta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 71.1.18218.1.9).
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor