D.O.E.: 21/07/1989 Revogada

PORTARIA GR Nº 2480, DE 19 DE JULHO DE 1989

(Revogada pela Portaria GR 2542/1990)

(Alterada pela Portaria GR 2487/1989)

(Republicada em 25.07.89)

Atualiza os valores mencionados na Portaria GR 2244/87.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os valores mencionados na Portaria GR 2244, de 16 de março de 1987, ficam fixados nos seguintes índices:

I – vinte BTN para a taxa de revalidação de diplomas;

II – dez BTN para a taxa referente à expedição dos diplomas de Mestre, Doutor e Livre-Docente;

III – quatro BTN para a taxa de registro de diplomas;

IV – três BTN para a anotação de apostilas lavradas em diplomas e para a expedição de certificados;

V – dois BTN para a taxa referente a expedição de certidões.

Artigo 2º – Continuam vigentes os dispositivos da Portaria GR 2244/87 que não conflitem com o que consta nesta Portaria.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a ser os seguintes os valores das taxas, na data da presente Portaria:

I – de revalidação de diplomas: NCz$ 32,00;

II – de expedição de diplomas de Mestre, Doutor e Livre-Docente: NCz$ 16,00;

III – de registro de títulos e diplomas: NCz$ 6,00;

IV – de anotação de apostila e expedição de certificado: NCz$ 5,00;

V – de expedição de certidões: NCz$ 3,00.

Parágrafo único – A cada alteração mensal do valor do BTN, as quantias a que se refere este artigo serão automaticamente modificadas, independentemente de nova Portaria, mantidas sempre as mesmas proporções indicadas nos artigos anteriores, e respeitado o arredondamento para o valor unitário mais próximo em cruzados novos, desprezados os centavos.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 71.1.18218.1.9) – publicada novamente por haver saído com incorreções no D.O. de 21.07.89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor