Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o artigo 2º, parágrafo 2º, da Portaria GR n. 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico da Física, “CEFISMA”, do Instituto de Física, no corrente exercício, o auxílio de NCz$ 50.000,00, correndo a despesa pela dotação do subelemento 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Reitoria (Processo 89.1.29908.1.9).
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de Junho de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor