(Revogada pela Resolução 3760/1990)
(Altera a Portaria GR 1787/1985)
Modifica dispositivos das normas para o funcionamento do Hospital Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Hospital Universitário em reunião de 10 de abril de 1989, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído no artigo 2º das normas para o funcionamento do Hospital Universitário, aprovadas pela Portaria GR 1787, de 25 de abril de 1985, o seguinte inciso:
“IV – O representante dos Coordenadores das Áreas de Enfermagem.”
Artigo 2º – Fica dada a seguinte redação aos artigos abaixo indicados, constantes das normas a que se refere a presente Portaria:
“Artigo 8º – O HU terá os seguintes Órgãos:
I – Departamento Médico
II – Departamento Técnico Assistencial
III – Departamento de Enfermagem
IV – Departamento de Administração”
“Artigo 9º – O Departamento Médico compreende:
I – Divisão de Clínica Médica
II – Divisão de Clínica Cirúrgica
III – Divisão de Clínica Pediátrica
IV – Divisão de Clínica Obstétrica
V – Divisão de Clínica Odontológica
VI – Divisão de Anatomia Patológica
VII – Divisão de Radiologia
VIII – Divisão de Anestesiologia e Gasoterapia
IX – Divisão de Endoscopia
§ 1º – Os Diretores relacionados nos incisos I a IV serão indicados pelos Coordenadores ao CD, ouvidas a Superintendência e Diretoria do Departamento.
§ 2º – Os Diretores relacionados nos incisos V a IX serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Unidades respectivas e a Diretoria do Departamento.”
“Artigo 10 – O Departamento Técnico Assistencial compreende:
I – Divisão de Farmácia
II – Divisão de Laboratório Clínico
III – Divisão de Nutrição e Dietética
IV – Serviço de Arquivo Médico e Estatística
V – Serviço Social Médico
Parágrafo único – Os diretores relacionados nos incisos I a IV serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Unidades respectivas e a Diretoria do Departamento.”
“Artigo 11 – O Serviço de Documentação Científica, subordinado diretamente à Superintendência, constitui-se de:
I – Seção de Biblioteca
II – Seção de Documentação e Reprografia”
“Artigo 17 – A interação HU, Faculdade de Medicina da USP e Escola de Enfermagem da USP, será realizada através dos Coordenadores das respectivas áreas.
§ 1º – Os Coordenadores das áreas médicas serão indicados ao CD pelos Departamentos de Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina.
§ 2º – Os Coordenadores das áreas de enfermagem serão indicados ao CD pelos Departamentos de Enfermagem Clínica, Cirúrgica e Materno-Infantil da Escola de Enfermagem da USP.
§ 3º – Os Coordenadores acima referidos terão a responsabilidade do ensino, da pesquisa e da assistência aos pacientes nas respectivas áreas.
§ 4º – Os Coordenadores indicados na forma deste artigo pertencerão aos Departamentos mencionados nos parágrafos 1º e 2º e não farão parte do Quadro do Pessoal do HU.”
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor