Dispõe sobre alteração de dispositivos legais da Portaria GR nº 2455.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR nº 2455, de 09.05.89, publicada no D.O. de 10.05.89, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto nº 29.878 de 04.05.89”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de Maio de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor