(Retificada em 16.05.1989)
(Alterada pela Portaria GR 2456/1989)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 28.449.504,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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312090 – Outros Materiais de Consumo…………………………………….. | 1.868.266,00 |
313290 – Diversos Servs. e Encargos………………………………………… | 2.476.529,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edifícios Públicos…………………………………. | 17.709.579,00 |
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos…………………. | 6.395.130,00 |
TOTAL………………………………………….. | 28.449.504,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 29.878, de 04.05.89, artigo 5, mediante redução do orçamento na seguinte conformidade:
01 – REITORIA |
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08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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312090 – Outros Materiais de Consumo…………………………………….. | 1.868.266,00 |
313290 – Diversos Servs. e Encargos………………………………………… | 2.476.529,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edifícios Públicos…………………………………. | 17.709.579,00 |
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos…………………. | 6.395.130,00 |
TOTAL………………………………………….. | 28.449.504,00 |
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de Maio de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor