Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 6.596.681,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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412020 – Equipam. p/ Processamento de Dados………………………………………… | 6.596.681,00 |
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 29.846, de 26.04.89.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de Abril de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor