Dispõe sobre a eleição dos representantes das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha da representação das Classes Trabalhadoras junto ao Co, nos termos do inciso XVIII do artigo 15 do Estatuto, realizar-se-á na Secretaria Geral da Universidade, no dia 07 de abril de 1989, mediante voto secreto e direto dos representantes, devidamente credenciados, das Federações que reúnam as entidades de trabalhadores com representação legal no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A mesa rubricará as cédulas que conterão espaços demarcados para a aposição do nome do Titular e de seu Suplente.
Artigo 3º – O Reitor designará o presidente da mesa eleitoral, que será assessorado pela Secretária Geral.
Artigo 4º – Com o representante deverá ser eleito o respectivo suplente.
Artigo 5º – O horário para o comparecimento do eleitor será das 15 às 16 horas.
Artigo 6º – Encerrada a votação, será iniciada a apuração, pela mesma mesa eleitoral, em sessão pública.
Artigo 7º – Será admitida a presença de três fiscais, escolhidos pelos eleitores presentes, para acompanharem a apuração.
Artigo 8º – Apurados os votos, será proclamado o resultado, considerando-se eleito o nome mais votado para Titular e para Suplente.
Artigo 9º – No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de março de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral