Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o artigo 2º, parágrafo 2º, da Portaria GR n. 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico de Farmácia e Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, no corrente exercício, o auxílio de NCz$ 200,00, correndo a despesa pela dotação do subelemento 313290 – Diversos Serviços e Encargos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Processo 89.1.283.9.6).
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Março de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor