D.O.E.: 11/03/1989

PORTARIA GR Nº 2439, DE 10 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre o aproveitamento das vagas resultantes da exclusão de estudantes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e

Considerando os termos da Resolução 3497, de 08 de março de 1989;

Considerando o que foi decidido pela Câmara de Graduação;

Considerando a conveniência de estabelecer prazos para os procedimentos das vagas resultantes da exclusão de estudantes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Até o dia 15 de março de 1989 as Unidades deverão divulgar, mediante edital publicado no Diário Oficial, informações acerca do número de vagas resultantes da aplicação da Resolução 3497, de 08 de março de 1989, identificação dos cursos, semestres correspondentes e critérios de seleção.

Artigo 2º – Os requerimentos solicitando transferência, devidamente instruídos, deverão ser recebidos pelas Unidades até o dia 20 de março de 1989.

Artigo 3º – As Unidades deverão diligenciar para que o processamento das transferências seja concluído em tempo de o estudante se matricular e iniciar as atividades acadêmicas no semestre em curso.

Parágrafo único – Somente na absoluta impossibilidade de tais matrículas serem ultimadas ainda no semestre em curso, serão as matrículas efetuadas em tempo de o estudante iniciar os estudos no início do próximo semestre.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de março de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor