Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A utilização de veículos de representação, na Reitoria, fica restrita ao Reitor, ao Vice-Reitor e aos Dirigentes dos seguintes órgãos:
I – Pró-Reitorias;
II – Gabinete do Reitor;
III – Secretaria Geral;
IV – Coordenadoria de Administração Geral;
V – Coordenadoria de Saúde e Assistência Social;
VI – Coordenadoria de Atividades Culturais;
VII – Consultoria Jurídica;
VIII – Prefeitura da Cidade Universitária.
Artigo 2º – Os órgãos integrantes da Reitoria poderão utilizar veículos de prestação de serviços para transportar funcionários exclusivamente quando houver necessidade de execução de tarefas decorrentes de interesse da Universidade.
Parágrafo único – Nas hipóteses de que trata este artigo, fica vedada a utilização do veículo no transporte do funcionário para sua residência, ou para outros fins particulares.
Artigo 3º – Os veículos referidos no artigo anterior somente poderão ser utilizados nos dias úteis, no período das 6 às 22 horas.
Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo as ambulâncias e os veículos de segurança.
Artigo 4º – É vedado o transporte, nos veículos oficiais, de pessoas estranhas ao serviço, exceto na presença do usuário e em razão das necessidades do serviço público.
Artigo 5º – Os procedimentos indicados na presente Portaria aplicam-se ao FUNDUSP, onde apenas o seu Diretor Executivo tem direito à utilização de veículo de representação.
Artigo 6º – Somente o Reitor poderá, em circunstâncias emergentes e excepcionais e mediante decisão expressa, abrir exceções aos preceitos constantes da presente Portaria.
Artigo 7º – A infração das regras contidas nesta Portaria acarretará ao usuário e ao motorista a aplicação das penalidades correspondentes.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de janeiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor