D.O.E.: 27/04/1988

PORTARIA GR Nº 2349, DE 26 DE ABRIL DE 1988

(Alterada pela Portaria GR 2353/1988)

Cria Comissão destinada a analisar a causa da evasão escolar.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

– Considerando a grande quantidade de estudantes que não frequentam as disciplinas nas quais estão matriculados, ou que não conseguem obter o número mínimo de créditos;

– Considerando a necessidade de se apurar as causas da evasão de estudantes;

– Considerando os prejuízos de ordem acadêmica, social e econômica que tais fatos acarretam à Universidade;

– Considerando a necessidade de se obter melhor aproveitamento das vagas oferecidas pela Universidade;

– Considerando a necessidade de se dar cumprimento aos dispositivos legais que impõem a obrigação de não se renovar a matrícula dos estudantes que não apresentem adequado aproveitamento escolar;

– Considerando o que foi deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, em sessão de 19 de abril de 1988;

– Considerando a competência do Reitor de velar pela fiel execução da legislação da Universidade (Estatuto, artigo 35, inciso II), baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – Fica criada Comissão Central incumbida de estudar as causas da evasão escolar.

Artigo 2º – A Comissão será composta por cinco membros, sendo três docentes e dois estudantes, a serem designados pelo Reitor, que escolherá, dentre eles, o seu Coordenador.

Artigo 3º – A Comissão deverá oferecer sugestões objetivando minimizar e normalizar as situações irregulares indicadas nos “consideranda” da presente Portaria.

Artigo 4º – A Comissão estabelecerá critérios gerais que possam servir de subsídio à ação das Unidades universitárias nos levantamentos preliminares necessários, e se articulará com as respectivas Comissões de ensino existentes, ou Grupos de Trabalho criados nas Unidades para tal fim.

Artigo 5º – A Secretaria Geral e os órgãos responsáveis pelas atividades acadêmicas das Unidades, em ação integrada com a Comissão criada nesta Portaria, deverão convocar os estudantes que se encontrem nas condições irregulares indicadas nos “consideranda”, a fim de que apresentem as eventuais razões que justifiquem as respectivas situações acadêmicas.

§ 1º – Nos casos em que as situações acadêmicas irregulares decorram de problemas de saúde ou estejam ligados a questões econômicas, ambos de natureza relevante, o aluno será encaminhado à Coordenadoria de Saúde e Assistência Social da Reitoria.

§ 2º – Observados os dispositivos estatutários e regimentais, terão suas matrículas recusadas ou canceladas os estudantes que não atenderem à convocação, ou que não tiverem aceitas suas justificativas. (suprimido pela Portaria GR 2353/1988)

§3º – Nas hipóteses de que trata o parágrafo anterior, as vagas resultantes deverão ser aproveitadas, observados os critérios acadêmicos vigentes.

Artigo 6º – A Comissão deverá apresentar o relatório final de seus trabalhos até o dia 31 de dezembro de 1988.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor