(Alterada pela Portaria GR 2353/1988)
Cria Comissão destinada a analisar a causa da evasão escolar.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
– Considerando a grande quantidade de estudantes que não frequentam as disciplinas nas quais estão matriculados, ou que não conseguem obter o número mínimo de créditos;
– Considerando a necessidade de se apurar as causas da evasão de estudantes;
– Considerando os prejuízos de ordem acadêmica, social e econômica que tais fatos acarretam à Universidade;
– Considerando a necessidade de se obter melhor aproveitamento das vagas oferecidas pela Universidade;
– Considerando a necessidade de se dar cumprimento aos dispositivos legais que impõem a obrigação de não se renovar a matrícula dos estudantes que não apresentem adequado aproveitamento escolar;
– Considerando o que foi deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, em sessão de 19 de abril de 1988;
– Considerando a competência do Reitor de velar pela fiel execução da legislação da Universidade (Estatuto, artigo 35, inciso II), baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Fica criada Comissão Central incumbida de estudar as causas da evasão escolar.
Artigo 2º – A Comissão será composta por cinco membros, sendo três docentes e dois estudantes, a serem designados pelo Reitor, que escolherá, dentre eles, o seu Coordenador.
Artigo 3º – A Comissão deverá oferecer sugestões objetivando minimizar e normalizar as situações irregulares indicadas nos “consideranda” da presente Portaria.
Artigo 4º – A Comissão estabelecerá critérios gerais que possam servir de subsídio à ação das Unidades universitárias nos levantamentos preliminares necessários, e se articulará com as respectivas Comissões de ensino existentes, ou Grupos de Trabalho criados nas Unidades para tal fim.
Artigo 5º – A Secretaria Geral e os órgãos responsáveis pelas atividades acadêmicas das Unidades, em ação integrada com a Comissão criada nesta Portaria, deverão convocar os estudantes que se encontrem nas condições irregulares indicadas nos “consideranda”, a fim de que apresentem as eventuais razões que justifiquem as respectivas situações acadêmicas.
§ 1º – Nos casos em que as situações acadêmicas irregulares decorram de problemas de saúde ou estejam ligados a questões econômicas, ambos de natureza relevante, o aluno será encaminhado à Coordenadoria de Saúde e Assistência Social da Reitoria.
§ 2º – Observados os dispositivos estatutários e regimentais, terão suas matrículas recusadas ou canceladas os estudantes que não atenderem à convocação, ou que não tiverem aceitas suas justificativas. (suprimido pela Portaria GR 2353/1988)
§3º – Nas hipóteses de que trata o parágrafo anterior, as vagas resultantes deverão ser aproveitadas, observados os critérios acadêmicos vigentes.
Artigo 6º – A Comissão deverá apresentar o relatório final de seus trabalhos até o dia 31 de dezembro de 1988.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 1988.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor