Dispõe sobre a criação do Centro Interuniversitário de Estudos em Administração Universitária, junto às Universidades Estaduais do Estado de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto às Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, o Centro Interuniversitário de Estudos em Administração Universitária.
Artigo 2º – O referido Centro tem por objetivo:
I – desenvolver estudos e pesquisas visando a fornecer elementos para aperfeiçoamento da administração geral de universidades;
II – promover o estudo de mecanismos de avaliação qualitativa e quantitativa das atividades universitárias nas áreas da docência, pesquisa, extensão, prestação de serviços à comunidade e administração, nos seus diversos aspectos;
III – desenvolver o estudo das práticas e normas jurídicas e administrativas que viabilizem a consecução dos objetivos sociais das universidades;
IV – oferecer programas de educação e treinamento para executivos e dirigentes de instituições de ensino superior;
V – prestar assessoria técnica, nas áreas de sua competência, às entidades do sistema nacional de ensino superior.
Artigo 3º – A administração superior do Centro é composta de:
I – Conselho de Direção;
II – Secretaria Executiva.
Artigo 4º – O Conselho de Direção é constituído por 06 (seis) Conselheiros, designados pelos Reitores da USP, UNESP e UNICAMP em igual número.
Artigo 5º – Os Conselheiros elegerão entre seus membros o Presidente do Conselho e escolherão o Secretário Executivo.
Artigo 6º – O Centro será mantido com recursos humanos, financeiros e materiais proporcionados pela USP, UNESP e UNICAMP, e por outras fontes eventuais.
Artigo 7º – O Centro funcionará na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, da Universidade de São Paulo.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 1988.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor