Dispõe sobre medidas de segurança nos “campi” Universitários e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando
– o elevado número de furtos e roubos que ocorrem nos “campi” Universitários;
– a constatação de que a maior parte das ocorrências se verifica durante o dia;
– a inexistência freqüente de cuidados mínimos para a guarda dos bens da Universidade.
Resolve regulamentar as disposições dos artigos 167, inciso XI e 170, § único, alíneas “c” e “j”, do ESU, baixando a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os servidores docentes, técnicos e administrativos são pessoalmente responsáveis pelos bens da Universidade postos sob sua guarda.
Artigo 2º – Os servidores devem tomar cautelas para preservar o patrimônio da USP, tais como: trancar portas, fechar janelas, trancar armários, etc., sempre que tiver que se ausentar da sala ou laboratório e não houver outro servidor no recinto.
Artigo 3º – Verificada a existência de algum furto, o Diretor da Unidade ou órgão deverá instaurar sindicância no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do evento, nomeando para integrar a Comissão de Sindicância um membro da equipe de Segurança da Prefeitura do “campus”, que será indicado por seu Chefe.
Artigo 4º – A designação de Comissão de Sindicância não desobriga os Diretores de providenciarem o competente Boletim de Ocorrência junto ao Distrito Policial competente.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de novembro de 1987.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor