D.O.E.: 05/11/1987

PORTARIA GR Nº 2301, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre delegação de competência às Prefeituras dos ‘campi’ do interior para administração das moradias estudantis.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

– Considerando a necessidade de promover a descentralização da administração dos serviços de moradia estudantil, atualmente a cargo da COSEAS;

– Considerando as especificidades intrínsecas a cada ‘campus’ da Universidade de São Paulo;

– Finalmente, considerando que as Prefeituras dos ‘campi’ do interior contam, atualmente, com suporte técnico-administrativo adequado para a prestação de diversos serviços de apoio às Unidades de Ensino e Pesquisa, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada, às Prefeituras dos ‘campi’ de Ribeirão Preto, Piracicaba, São Carlos e Bauru, a competência para administrar todos os serviços referentes à moradia estudantil, incluindo construção, manutenção, segurança e seleção de moradores;

§1º – No que se refere à seleção periódica de antigos e novos moradores, esta deverá proceder-se segundo normas gerais desta Universidade para a moradia estudantil, com a adoção de critérios econômicos e acadêmicos;

§2º – As Prefeituras poderão, quando julgarem necessário, solicitar assessoria técnica à COSEAS nos diferentes aspectos relacionados à moradia estudantil;

§3º – Os Prefeitos deverão fazer constar em suas previsões orçamentárias anuais as dotações necessárias para fazer frente às despesas decorrentes dessa atividade.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de novembro de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor