D.O.E.: 25/12/1986

PORTARIA GR Nº 2221, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre competência das Prefeituras dos “campi”, localizados no Interior do Estado, para a realização de obras, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – Compete às Prefeituras dos “campi” localizados no Interior do Estado:

I – Executar, sob a fiscalização do FUNDUSP, as obras e serviços propostos pelas Unidades, dentro das possibilidades orçamentárias e observados os prazos previstos;

II – Propor ao Conselho do “campus” os projetos do sistema viário e da utilização das áreas comum, de acordo com o Plano Diretor desenvolvido conjuntamente com o FUNDUSP;

III – Providenciar, em colaboração com o FUNDUSP, os projetos arquitetônicos e o prosseguimento das obras em andamento;

IV – Encaminhar ao FUNDUSP o plano de obras, bem como relatórios mensais demonstrativos das atividades a que se referem os incisos anteriores.

Artigo 2º – Para os fins desta Portaria, fica delegada aos Prefeitos dos “campi” competência para, observados os critérios constantes do artigo anterior, homologar licitações, assinar contratos para execução de obras em geral ou para a prestação de serviços por terceiros, assim como a autorização para as respectivas despesas, até o limite de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados).

Artigo 3º – O mesmo limite indicado no artigo anterior passa a viger para o Diretor Executivo do FUNDUSP, em substituição ao limite constante no art 2º da Portaria GR nº 1966, de 06 de fevereiro de 1986.

Artigo 4º – As competências delegadas pela presente Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor a qualquer tempo, no todo ou em parte.

Artigo 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de dezembro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor