(Alterada pela Portaria GR 2190/1986)
(Revoga as Portarias GR 1156/1982, 1168/1982, 1382/1983, 1973/1986 e 2041/1986)
Dispõe sobre Delegação de Competência.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades universitárias, Museus, Coordenadores e Prefeitos dos “campi” de são Paulo e do Interior, competência para, observada a legislação vigente, praticar os atos abaixo enumerados:
I – autorizar aquisição de material permanente, por empenho, exceto imóveis, veículos motorizados, obras de arte e objetos históricos;
II – autorizar a realização de despesas cor rentes, por empenho regular;
III – autorizar despesas à conta de adiantamento mensal ou extraordinário, inclusive despesas de viagem e passagens aéreas à docente ou servidor técnico-administrativo, a serviço de interesse da Universidade;
IV – assinar contratos de prestação de serviços de terceiros ou locação de bens móveis, até o limite de 2.000 MVR;
V – autorizar despesas de pagamento de honorários a membro de comissão julgadora de concursos de pessoal docente realizados por Unidade da USP, nos 1imites fixados no Anexo I, inclusive despesas de viagem, estadia e passagens aéreas, observada a restrição contida no parágrafo 1º, letra “a”;
VI – autorizar pagamento de conferências e palestras ministradas no âmbito da Universidade, bem como de cursos realizados e “caches” de apresentações artísticas;
VII – autorizar o exercício do pessoal técnico e administrativo contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido considerado apto em exame médico procedido pela USP, e que o posto de trabalho conste da lotação fixada, observada a legislação vigente, especialmente a Portaria GR nº 1113/82, e regulamentação posterior;
VIII – conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;
Parágrafo 1º – A delegação prevista no inciso II não abrange as despesas relativas a:
a) viagens ao Exterior;
b) passagens aéreas adquiridas através de outras empresas que não a VASP e para pessoal que não tenha vinculo com a USP, exceto quanto aos abrangidos pelos incisos V e VI;
c) publicações, folhetos e separatas não acadêmicas;
d) inscrição em associações de classe e culturais;
e) aquisição ou confecção de cartões de visita, Natal ou congêneres;
f) aquisição de coroas e flores para funerais;
g) festividades de formatura e administrativas;
h) anúncios fúnebres; e
i) outras que, por sua natureza não sejam consideradas de interesse público..
Parágrafo 2º – As competências delegadas nos termos do artigo anterior, poderão ser avocadas pelo Reitor em qualquer época, no todo ou em parte
Artigo 2º – Compete ao Diretor do Departamento Pessoal da CODAGE:
I – firmar contratos e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso VII do art 1º;
II – firmar termos de rescisão contratual;
III – aprovar Quadros de Substituição de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente;
IV – designar pessoal da USP para a prestação de Hora Extra Especial (HEE), Regime de Atividade Acrescida (RAA) e Adicional Noturno; e
V – efetuar os competentes registros Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os de admissão e cessação de contrato, dos servidores Reitoria.
Artigo 3º – Compete ao Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE:
I – assinar notas de empenho ou de subempenho relativas a despesa já autorizada, inclusive de pessoaI e reflexos;
II – assinar notas de anulação de despesa;
III autorizar a revisão de antecipação de pagamento, à vista de condições de desconto reformuladas pelos interessados;
IV – autorizar a expedição de cópias ou certidões de notas de empenho, subempenho e de documentos relacionados com processamento de despesa e orçamento; e
V – deferir, quando for o caso, pedidos de vista de processos de despesa ou de assuntos orçamentários e financeiros no âmbito e sob responsabilidade do Departamento.
Artigo 4º – Compete ao Coordenador de Administração Geral convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.
Artigo 5º – As delegações a que se refere os artigos 1º e 3º desta Portaria deverão constar expressamente da nota de empenho.
Artigo 6º – O disposto na presente Portaria aplica, também, aos Institutos de Eletrotécnica, -História, de Estudos Brasileiros, ao Centro de Biologia Marinha, aos Hospitais de Ensino e Pesquisa e ao Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/09/86, revogadas as disposições em contrário e as Portarias GR nºs 1156/82, 1168/82, 1382/83, 1973/86, 2041/86, bem como o Ato de 06, publicado no D.O. de 08/03/78, do Coordenador de Administração Geral (Proc. RUSP nº 9299/86).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de setembro de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANEXO I
MESTRADO |
Até 08% da referência MS-2 em RDIDP |
DOUTORADO |
Até 08% da referência MS-2 em RDIDP |
LIVRE-DOCÊNCIA |
Até 20% da referência MS-2 em RDIDP |
PROF. ADJUNTO |
Até 10% da referência MS-2 em RDIDP |
PROF. TITULAR |
Até 20% da referência MS-2 em RDIDP |
INGRESSO NA CARREIRA |
Até 08% da referência MS-2 em RDIDP |