(Ver também a Resolução 5175/2005)
Cria na Universidade de São Paulo o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos – GADI e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a constância do surgimento de inventos e aperfeiçoamentos técnicos resultantes dos trabalhos de pesquisa realizados na Universidade de são Paulo;
Considerando que o art 42, da Lei nº 5772, 21 de dezembro de 1971, determina que os inventos ocorridos no curso de uma relação de trabalho são de propriedade comum da empresa e do empregado;
Considerando a possibilidade concreta desses inventos serem colocados a serviço da comunidade, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica criado, junto ao Departamento de Serviços Administrativos (DSA), o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos (GADI), responsável pela execução de medidas concernentes aos inventos ocorridos na Universidade de São Paulo, bem como por qualquer trabalho de assessoria técnica a ser prestado pela Instituição à comunidade.
Artigo 2º – O Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos (GADI) será constituído por servidores da USP, designados pelo Reitor, que dentre eles escolherá o seu Coordenador.
Artigo 3º – Ao GADI compete:
I – contratar, mediante licitação, empresa especializada em registros de marcas e patentes, a fim de proteger, tanto no País como no exterior, os inventos ocorridos no âmbito da Universidade de São Paulo, bem assim eventuais marcas de produtos provenientes de tais inventos;
II – fornecer todos os esclarecimentos necessários aos docentes ou pesquisadores da USP que levem a termo um processo suscetível de ser patenteado;
III – encaminhar à firma contratada relatórios descritivos e desenhos dos inventos para fins de depósito, acompanhamento e obtenção das patentes;
IV – realizar concorrências destinadas à formalização de contratos para a exploração dos inventos patenteados, destinando os resultados líquidos da operação, em partes iguais, aos inventores e à Universidade, que reverterá sua parcela em pesquisas;
V – fiscalizar as contrafações porventura intentadas por terceiros, encaminhando tais casos a Consultoria Jurídica para as providências cabíveis;
VI – providenciar o atendimento de pedidos de Assessoria técnica que sejam solicitados por terceiros à USP, encaminhando os pedidos às Unidades e fixando a remuneração pelos serviços prestados.
Artigo 4º – A Reitoria providenciará a dotação de recursos orçamentários necessários à instalação e funcionamento do GADI, bem como os recursos humanos indispensáveis.
Artigo 5º – As questões eventualmente não previstas serão resolvidas pelo Reitor.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de julho de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor