D.O.E.: 15/07/1986

PORTARIA GR Nº 2068, DE 10 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre a aplicação, aos beneficiários de servidores falecidos, das normas do Decreto nº 25353, de junho de 1986.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que o Poder Executivo decidiu estender aos beneficiários de funcionários e servidores falecidos o direito de pleitear o pagamento dos períodos de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço e/ou licenças prêmio averbadas para gozo oportuno, vencidas até 31 de dezembro de 1985 e não usufruídos ou utilizados para qualquer efeito legal, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Aplicam-se aos beneficiários de servidores falecidos da Universidade de são Paulo, nas mesmas bases e condições, as disposições do Decreto nº 25.353, de 10/06/86.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor