(Revogada pela Portaria GR 7287/2018)
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 6º, da Portaria GR 1373, de 05/01/83.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 6º da Portaria GR 1373, de 05/01/83:
“Art 6º – Não haverá substituição por período inferior a 7 (sete) dias”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP n. 42102/76).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de fevereiro de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANDRÉ RICCIARDI CRUZ
Respondendo pelo Expediente da CODAGE