D.O.E.: 17/01/1986

PORTARIA GR Nº 1947 DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre obrigatoriedade das Unidades da USP em relação ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

O Reitor da Universidade de usando de suas atribuições legais e São Paulo,

– Considerando as atribuições especificas do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), órgão desta Universidade especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho;

– Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos a matéria, especialmente no que tange à realização de vistorias ou perícias, administrativas ou judiciais, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Unidades da USP ficam obrigadas a comunicar ao SESMT todas as vistorias ou perícias judiciais ou administrativas que vierem a se realizar, buscando sempre fazer com que tais atos se realizem com a presença de servidor designado por aquele órgão;

Artigo 2º – O SESMT uma vez oficiado por qualquer das Unidades tomará todas as medidas necessárias ao acompanhamento das vistorias ou perícias até conclusão final, quer quanto ao ato propriamente dito da diligência realizada, quer quanto ao desfecho do processo resultante, informando pormenorizadamente, os resultados à CODAGE;

Artigo 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela CODAGE, ouvidos os órgãos técnicos competentes;

Artigo 4º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. RUSP nº 51700/85).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de janeiro de 1986.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor