D.O.E.: 19/10/1985

PORTARIA GR Nº 1876, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre descontos consignados em Folha de Pagamento.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que a Universidade de São Paulo realiza os descontos de consignações em folha de pagamentos através de seu Centro de Computação Eletrônica e

Considerando a necessidade de adequar estes descontos ao Sistema de Pagamentos da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Poderão ser consignatárias, as Entidades reconhecidas de utilidade pública, com situação devidamente regularizada nos termos do Decreto nº 7.460/76, alterado pelo Decreto nº 21.882/84, constituídas de 80 (oitenta) associados, servidores e inativos da Universidade de são Paulo.

Artigo 2º – Para custeio dos serviços decorrentes de consignações em folha de pagamento, ficam fixados os seguintes valores:

I – 5% sobre o montante arrecadado, para as entidades que somente têm como associados funcionários da Universidade de são Paulo.

II- 10% sobre o montante arrecadado para as entidades externas a Universidade.

Parágrafo Único – Poderá a Universidade de são Paulo isentar de custos a entidade que julgar conveniente.

Artigo 3º – As inclusões, alterações ou exclusões de consignações em folha de pagamento, só serão efetuadas mediante autorização expressa do consignante no formulário “Autorização para Consignações”.

Artigo 4º – Os pedidos de cancelamento de consignações, mediante solicitação expressa do consignante ao Departamento de Pessoal da CODAGE, desde que considerados pertinentes, serão procedidos de imediato, avisando-se posteriormente a consignatária.

Artigo 5º – As entidades para as quais já efetuam descontos em folha deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se quanto à continuidade daqueles serviços, findos os quais, os preceitos desta Portaria serão implantados.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 4846/74 – VOLUME II).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 11 de outubro de 1985.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral