D.O.E.: 06/07/1985

PORTARIA GR Nº 1830, DE 05 DE JULHO DE 1985

(Retificada em 10.07.1985)

Dispõe sobre as áreas de atuação das funções autárquicas e postos de trabalho e suas atribuições.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e

– Considerando que a Universidade de São Paulo é uma autarquia de regime especial com fins específicos indicados no art 2º de seus Estatutos;

– Considerando que para a consecução destes fins as atividades desenvolvidas em seus diferentes “campi” tem caráter distinto dos demais órgãos da Administração Centralizada;

– Considerando que em razão desta especificidade a nomenclatura das funções e postos de trabalho do quadro da Universidade de São Paulo nem sempre revelam as tarefas que lhes competem;

– Considerando que os estudos realizados pela Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) visando a adequação das nomenclaturas às tarefas típicas desenvolvidas nesta Universidade;

– Considerando ainda a necessidade de definir as atribuições de cada função de acordo com as tarefas específicas realizadas nesta Universidade, baixa a seguinte

P O R T A R I A :

Artigo 1º – Ficam definidas as seguintes funções autárquicas e postos de trabalho na Universidade de São Paulo agrupadas em áreas de atuação com as respectivas Referências Inicial e Final, Escala de Vencimento, Amplitude e Velocidade Evolutiva:

I – Área de Serviços Gerais, compreendendo as funções de Auxiliar de Serviços Gerais I (17 – 36, 1, III, 3), Auxi1iar de Serviços Gerais 11 (18 – 37, 1, III, 3), Auxiliar de Serviços Gerais III (21 – 40, 1, III, 3), Auxiliar de Segurança (20-39, 1, III,3), Agente de Operação do “campus” I (18 – 37,2,III,3), Agente de Operação do “campus” 11 (23 – 42, 2, III, 3), Cabineiro de Elevador (18 – 37, 1, III, 3), Encarregado de Serviços Gerais (18 – 37, 2, III, 3), Motorista de Embarcação (17-36, 2, III, 3), Motorista Encarregado (17-36, 2, III,3), Operador de Equipamentos Mecanizado I (21-40, 1, III, 3), Operador de Equipamentos Mecanizado 11 (17-36,2, III, 3), Pescador (18-37, 1, III, 3), Supervisor de Embarcação (19 – 38, 2, III, 3), Supervisor de Serviços Gerais (22-41, 2, III, 3).

II – Área de Administração Geral, compreendendo as funções de Auxiliar de Administração Geral I (20-39, 1, III, 3), Auxiliar de Administração Geral 11 (22-41, 1, III, 3), Secretário Junior (15-34, 2, III, 3), Encarregado de Administração Geral (17-36, 2, III,3), Secretário de Departamento I (20-39, 2, III, 3), Secretário Pleno (20-3~ 2, III, 3), Secretário Senior (22-41, 2, III, 3), Supervisor de Administração Geral (23-42, 2, III, 3), Secretário de Departamento 11 (25 – 44 , 2, III, 3), Secretário de Diretoria (27-46, 2, III, 3), Secretário de Coordenadoria (28-47, 2, III, 3), Secretário do Reitor (30-49, 2, III,3).

III – Área de Administração de Materiais, com as funções de Auxiliar de Administração de Material I (20-39, 1, III, 3), Auxiliar de Administração de Material 11 (24-43, 1, III, 3), Encarregado de Administração de Materiais (17-36, 2, III, 3), Comprador (19-38, 2, III, 3), Comprador Importador (23-42, 2, III, 3), Supervisor de Administração de Materiais (25-44, 2, III, 3), Analista para Administração de Bens (18-37, 3, III, 3), Analista para Legislação de Bens (22-41, 3,III, 3), Assistente Técnico para Administração de Bens (12-31, 4, III, 3).

IV – Área de ofícios e Manutenção, compreendendo as funções de Auxiliar de Manutenção (16-35, 1, III, 3), Oficial de Manutenção I (23-42, 1, III, 3), Técnico de Manutenção I (25-44, 1, III, 3), Oficial de Manutenção 11 (20-39, 2, III, 3), Técnico de Manutenção 11 (22-41, 2, III, 3), Técnico de Manutenção Especializada (28-47, 2, III, 3), Técnico de Manutenção III (25-44, 2, III, 3).

V – Área de Pessoal, compreendendo as funções de Auxiliar de Pessoal I (22-41, 1, III, 3), Auxiliar de Pessoal 11 (26-45, 1, III, 3), Auxiliar de Pessoal III (28-47, 1, III, 3), Encarregado de Serviço de Pessoal (22-41, 2, III, 3), Supervisor de Serviço de Pessoal (26-45, 2, III, 3), Assistente de Pessoal (20-39, 3, III, 3), Assistente Técnico de Pessoal I (22-41, 3, III, 3), Assistente Técnico de Pessoal 11 (14-33, 4, III, 3), Assistente Técnico de Pessoal III (16-35, 4, III,3).

VI – Área Laboratorial, compreendendo as funções de Auxiliar de Laboratorista I (16-35, 6, III, 3), Auxiliar de Laboratorista 6, III, 3), Auxiliar de Laboratorista III (23-42,6, Laboratorista IV (25-44, 6, III, 3) ,Laboratorista I 3), Laboratorista 11 (31-50, 6, III, 3), Laboratorista III (35-54, 6, III, 3).

VII – Área de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, com as funções de Técnico Auxiliar em Medicina do Trabalho (19-38,6,III,3), Técnico Auxiliar em Engenharia Ocupacional (1-20,3,III,3), Técnico em Engenharia Ocupacional I (6 – 25, 3, III, 3), Técnico em Medicina do Trabalho (25-44,6,III,3), Técnico em Engenharia Ocupacional 11 (15 – 34, 3, III, 3), Técnico Especializado em Medicina do Trabalho (43 – 62, 6, III, 3), Técnico Especializado em Engenharia Ocupacional (23 – 42, 3, III, 3).

VIII – Área de Biblioteca, compreendendo as funções de Auxiliar de Biblioteca I (23 – 42, 1, III, 3), Auxiliar de Biblioteca 11 (27 – 46, 1, III, 3), Bibliotecário Júnior (1635, 3, III, 3), Bibliotecário Pleno (20 – 39, 3, III, 3), Bibliotecário Sênior (22 – 41, 3, III, 3), Bibliotecário Supervisor (25-44,3, III, 3).

XI – Área Acadêmica – Cursos e Eventos, compreendendo as funções de Auxiliar Acadêmico I (20 – 39, 1, III, 3), Auxiliar Acadêmico 11 (17 – 36, 2, III, 3), Supervisor de Seção Acadêmica I (23 – 42, 2, III, 3), Supervisor de Seção Acadêmica 11 (26 – 45, 2, III, 3), Assistente Acadêmico (17 – 36, 3, III,3) .

X – Área de Assistência Educacional, compreendendo as funções de Agente de Recreação I (20 – 39, 1, III, 3), Agente de Recreação 11 (16 – 35, 2, III, 3), Supervisor de li Recreação (23- 42, 2, III, 3), Auxiliar Educacional I (9 – 28, 5, II III, 3), Assistente Técnico Desportivo I (13 – 32, 5, III, 3) ,Assistente Educacional I (15 -34, 5, III, 3), Assistente Técnico Desportivo II (17 – 36, 5, III, 3), Assistente Técnico Desportivo III (20 – 39, 5, III, 3), Assistente Técnico Desportivo IV (22 – 41, 5, III, 3), Assistente Técnico Desportivo V (25 – 44, 5, III, 3), Assistente Educacional II (17-36, 5, III, 3), Assis tente Educacional III (22-41, 5, III, 3).

XI – Área de Agronomia, compreendendo as funções de Técnico Especializado em Agronomia I (20-39, 3, III, 3),Técnico Especializado em Agronomia II (22-41, 3, III, 3), Técnico Especializado em Agronomia III (24 – 43,Técnico Especializado em Agronomia IV 3, III,(27 – 46,3)3, III,3), Auxiliar de Agrônomo I (22-41,1,IlI,3), Auxiliar de Agrônomo II (25- 44, 1, III, 3), Auxiliar Técnico de Agrônomo I (8-27,3, IlI, 3), Auxiliar Técnico de Agrônomo II (11 30, 3, IlI, 3).

XII – Área de Artes-Museu, compreendendo as funções de Auxiliar de Museu I (20-39,1,III,3), Auxiliar de Museu II (23 – 42, 1, III, 3), Conservador de Obras de Artes I (18-37,2, III, 3), Conservador de Obras de Artes II (13-32, 3, III, 3), Conservador de Obras de Artes III (18 – 37, 3, III, 3), Assistente de Museu I (18 – 37, 3, III, 3), Assistente Técnico de Museu I (9 – 28, 4, III, 3), Assistente de Museu II (21.40, 3, III, 3), Assistente Técnico de Museu II (12 – 31, 4, III, 3) .

XIII – Área de Artes-Música, compreendendo as funções de Montador de Orquestra (20 – 39, 2, III, 3), Copista Musical (21 -40, 2, III, 3), Inspetor de Orquestra (23 -42, 2, III, 3), Redator Musical (24 -43, 2, III, 3), Orientador de Estrutura Musical (18-37, 3, III, 3), Instrumentista de Orquestra I (20 – 39, 3, III, 3), Instrumentista de Orquestra II (22 41, 3, III, 3), Instrumentista de Orquestra III (24 -43, 3, III, 3), Assistente Artístico (25 -44, 4, III, 3), Regente Assistente (25 -44, 4, III, 3), Regente Titular (28 -47, 4, III, 3) Regente Titular OSUSP (28 – 47, 4, IIl, 3).

XIV – Área de Biomédicas-Bioquímica, compreendendo as funções de Autópsia I (19 – 38, 6, IIl, 3), Técnico em Taxidermia (6-25,7, IlI, 3), Autópsia II (27-46, 6, IlI, 3) Técnico Especializado em Eletroquímica I (10- 29, 7, III, 3),Encarregado de Autópsia (32 -51,6, IIl, 3), Técnico Especializado em Eletroquímica II (16 -35, 7, III, 3), Bacteriologista (16 _35, 7, III, 3), Biólogo I (19 -38, 7, IIl, 3), Técnico Especializado em Bioquímica (20 -39, 7, III, 3), Biólogo 11 (2140, 7, III, 3), Técnico Especializado em Eletroquímica III (2241, 7, III, 3), Biólogo Encarregado (23- 42, 7, III, 3), Biólogo Chefe (26- 45, 7, III, 3), Técnico Especializado em Eletroquímica IV (29 – 48, 7, III, 3), Técnico Especializado em Farmácia I (20 – 39, III, 3), Técnico Especializado em Química I (20- 39, 7, III, 3), Técnico Especializado em Farmácia II (23 – 42, 7,III,3), Técnico Especializado em Química II (23-42,7,III, 3), Técnico Especializado em Farmácia III (26-45, 7, III, 3) Técnico Especializado em Química III (26 -45, 7, UI, 3).

XV – Área de Comunicação-Gráficas- Jornalística, compreendendo as funções de Auxiliar de Artes Gráficas I (21-40,1, UI, 3), Vendedor (21-40,1, lU, 3), Auxiliar de Artes Gráficas II (22 – 41, 1, III, 3), Encarregado de Livraria (18 -37,2,III,3), Encarregado de Artes Gráficas (18 -37, 2, III, 3), Técnico em Artes Gráficas (31 – 50, 1, UI, 3), Supervisor de Artes Gráficas (25-44,2,III,3), Auxiliar de Jornalismo I (12-31,2,III,3), Auxiliar de Jornalismo II (20- 39, 2, III, 3), Auxiliar de Jornalismo III (25 –44, 2, III, 3), Jornalista I (16 -35,3, UI, 3), Jornalista II (18 -37, 3, III,3), Jornalista III (21- 40, 3, III, 3).

XVI – Área de Comunicação-Radialista-Telefonia, compreendendo as funções de Auxiliar de Rádio-Telefonia (18 – 37, 1, III, 3), Técnico de Rádio-Telefonia (21 – 40, 1, III, 3), Operador de Rádio-Telefonia (22 –41,1,III,3), Supervisor de Rádio e Telefonia (23-42,2,III,3), Contra-Regra (20-39,1,III, 3), Técnico em Fotografia (22 –41, 1, III, 3), Iluminador(22 -41, 1, III, 3), Cinegrafista (23 –42, 1, III, 3), Encarregado de Áudio e Vídeo (17-36,2, UI, 3), Discotecário I (27–46, 1, III, 3), Locutor I (27-46,1,III,3), Operador de Rádio (27 46, 1, III, 3), Sonoplasta (29 -48, 1, III, 3), Cenotécnico (2948,1,III,3), Locutor II (20-39,2,III,3), Discotecário II (20-39,2, III, 3), Supervisor de Áudio e Vídeo (23-42, 2,III, 3), Técnico de Manutenção de Rádio (25-44, 2, III, 3), Técnico de Áudio e Vídeo (25-44, 2, III, 3), Discotecário III (27-46, 2, III, 3), Locutor III (27-46, 2, III, 3).

XVII – Área de Eletrônica-Física-Matemática e Exatas, compreendendo as funções de Operador de Equipamento de Precisão I (03-22, 3, III, 3), Auxiliar Técnico de Equipamento de Precisão (06-25, 3, III, 3), Técnico de Equipamento de Precisão I (09-28, 3, III, 3),’Operador de Equipamento de Precisão II (11-30, 3, III, 3), Eletromecânico I (13-32, 3, III, 3), Eletromecânico II (16-35, 3, III, 3), Técnico Especializado em Eletrônica I (20-39, 3, III, 3), Técnico Especializado em Eletromecânica I (20-39, 3, III, 3), Técnico Especializado em Equipamento de Precisão I (20-39, 3, III, 3), Técnico de Equipamento de Precisão II (22-41, 3, III, 3), Técnico Especializado em Física I (26-45, 3, III, 3), Técnico Especializado em Matemática I (26-45, 3, III, 3), Técnico Especializado em Eletromecânica II (26-45, 3, III, 3), Técnico Especializado em Eletrônica II (26-45, 3, III, 3), Engenheiro Eletrotécnico I (26-45, 3, III 3), Engenheiro Eletrotécnico II (29-48, 3, III, 3), Técnico Especializado em Física II (33-52, 3, III, 3), Técnico Especializado em Matemática IV (33-52, 3, III, 3), Engenheiro Eletrotécnico III (33-52, 3, III, 3), Engenheiro Eletrotécnico IV (36 – 55, 3, III, 3), Engenheiro Eletrotécnico V (39-58, 3, III, 3), Técnico Especializado em Estatística I (26-45, 3, III, 3), Técnico Especializado em Estatística II (33-52, 3, III, 3).

XVIII – Área de Engenharia-Arquitetura, compreendendo as funções de Desenhista Copista (10-29, 2, III, 3), Desenhista Projetista (12-31, 2, III, 3), Auxiliar de Arquitetura (14-33, 2, III, 3), Auxiliar de Engenharia (14-33, 2, III, 3) Técnico Especializado em Laboratório de Projetos I (15-34, 2, III, 3), Desenhista Encarregado (16-35, 2, III, 3), Técnico Especializado em Laboratório de Projetos II (20-39, 2, III, 3) Desenhista Supervisor (25-44, 2, III, 3), Supervisor de Projeto e Obras (25-44, 2, III, 3), Técnico Especializado em Laboratório de Projetos III (31-50, 2, III, 3), Técnico Especializado em Laboratório de Projetos IV (23-42, 3, III, 3), Técnico Especializado em Laboratório de Projetos V (30-49, 3, III, 3), Técnico Especializado em Arquitetura I (20-39, 3, III, 3), Técnico Especializado em Engenharia I ( 20-39, 3, III, 3), Técnico Especializado em Arquitetura II (23-42, 3, III, 3), Técnico Especializado em Engenharia II (23-42, 3, III, 3), Técnico Especializado em Arquitetura III (25-44, 3, III, 3), Técnico Especializado em Engenharia III (25-44, 3, III, 3),

XIX – Área de Veterinária, compreendendo as funções de Auxiliar de Medicina Veterinária I (18-37, 6, III,3), Auxiliar de Medicina Veterinária II (23-42, 6, III, 3), Auxiliar de Medicina Veterinária III (30-49, 6, III, 3), Técnico Especializado em Medicina Veterinária I (18-37, 7, III, 3), Técnico Especializado em Medicina Veterinária II (20-39, 7, III, 3), Técnico Especializado em Medicina Veterinária III (22-41, 7, III 3), Técnico Especializado em Medicina Veterinária IV (24-43, 7, III, 3), Técnico Especializado em Medicina Veterinária V (27-46, 7, III, 3).

XX – Área de Medicina, compreendendo as funções de Auxiliar Técnico Hospitalar (Enfermagem) I (16-35, 6, III, 3), Auxiliar Técnico Hospitalar (Nutrição) I 16-35, 6 III, 3), Auxiliar Técnico de Saneamento I (16-35, 6, III, 3), Auxiliar Técnico Hospitalar (Enfermagem) II (20-39, 6, III, 3), Auxiliar Técnico Hospitalar (Nutrição) II (20-39, 6, III, 3), Auxiliar Técnico Hospitalar(Fisioterapia) (20-39, 6, III, 3), Auxiliar Técnico de Saneamento II (20-39, 6, III, 3), Encarregado Hospitalar (Enfermagem) (6-25, 7, III, 3), Operador de Equipamento Radiológico (6-25, 7, III, 3), Técnico Hospitalar (Nutrição) (827, 7, III, 3), Técnico de Saneamento I (8-27, 7, III, 3), Técnico de Saneamento II (15-34, 7, III, 3), Supervisor Hospitalar (Enfermagem) (15-34, 7, III, 3), Técnico Especializado em Classificação Internacional de Doenças (23-42, 7, III, 3), Supervisor em Classificação Internacional de Doenças (34-53, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar (Fisioterapia) (18-37, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar (Enfermagem) I (18-37, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar(Nutrição) I (18-37, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar(Enfermagem) 11 (2039, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar (Nutrição) II (20-39, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar (Enfermagem III (23-42, 7, III, 3), Técnico Especializado Hospitalar (Nutrição) III (23-42,7, III, 3), Técnico Especializado em Odontologia I (26-45, 7, III, 3), Técnico Especializado em Medicina I (26-45, 7, III, 3), Técnico Especializado em Odontologia II (2847, 7, III, 3), Técnico Especializado em Medicina II (28-47, 7, III, 3), Técnico Especializado em Odontologia III (31-50, 7,III, 3), Técnico Especializado em Medicina III (31-50, 7, III, 3) ,Técnico Especializado em Odontologia IV (34-53, 7, III, 3), Técnico Especializado em Medicina IV (34-53, 7, III, 3).

XXI – Área Financeira, compreendendo as funções de Auxiliar Financeiro I (16-35, 2, III, 3), Auxiliar Financeiro II (18-37, 2, III,3), Analista Financeiro I (14-33,3,III, 3), Assistente Financeiro I (16-35, 3, III, 3),Analista Financeiro II (19-38, 3, III, 3), Assistente Financeiro II (21-40, 3, III, 3), Assistente Técnico Financeiro I (22-41, 3, III, 3),Analista Financeiro III (24-43, 3, III, 3), Assistente Técnico Financeiro II (14-33, 4, III, 3), Assistente Técnico III (16-35, 4, III, 3).

XXII – Área de Assessoria e Direção compreendendo as funções de Chefe Administrativo de Serviço (21-40, 3, III, 3), Diretor de Serviço de Administração Geral I (10-29, 4, III, 3), Diretor de Serviço de Administração Geral II (12-31, 4, III, 3), Diretor de Divisão de Administração Geral I (14-33, 4, III, 3), Diretor de Divisão de Administração Geral II (16-35, 4, III, 3), Chefe Técnico de Serviço (30-49, 3, III, 3), Diretor Técnico de Serviço de Administração Geral I (18-37, 4, III, 3), Diretor Técnico de Serviço de Administração Geral II (20-39, 4, III, 3), Diretor Técnico de Divisão de Administração Geral I (21-40, 4, III, 3), Diretor Técnico de Divisão de Administração Geral II (23-42, 4, III, 3), Diretor de Departamento de Administração Geral (24-43, 4, III, 3), Diretor Técnico de Departamento de Administração Geral (26-45, 4, III, 3), Diretor de Serviço Hospitalar I (10-29, 4, III, 3), Diretor de Serviço Hospitalar II (12 31, 4, III, 3), Diretor de Divisão Hospitalar I (14-33, 4, III, 3), Diretor de Divisão Hospitalar II (16-35, 4, III, 3), Diretor Técnico de Serviço Hospitalar I (18-37, 4, III, 3), Diretor Técnico de Serviço Hospitalar II (20-39, 4, III, 3), Diretor Técnico de Divisão Hospitalar I (21-40, 4, III, 3), Diretor Técnico de Divisão Hospitalar II1 (23-42, 4, III, 3), Diretor de Departamento Hospitalar (24-43, 4, III, 3), Diretor Técnico de Departamento Hospitalar (26 – 45, 4, III, 3), Assistente de Diretoria I (12-31, 4, III, 3), Assistente de Diretoria II (16-35, 4, III, 3), Assistente Técnico de Diretoria I (20-39, 4, III, 3), Assistente Técnico de Diretoria II (22-41, 4, III, 3), Assistente Técnico de Diretoria III (24-43, 4, III, 3), Assistente Técnico de Diretoria IV (26-45, 4, III, 3), Assistente Técnico de Coordenadoria I (24-43, 4, III, 3), Assistente Técnico de Coordenadoria II (26-45, 4, III, 3), Adjunto de Gabinete I (14-33, 4, III, 3), Adjunto de Gabinete II (25-44, 4, III, 3), Adjunto de Gabinete III (27-46, 4, III, 3), Superintendente Geral (29-48, 4, III,3).

Artigo 2º – As atribuições das funções mencionadas no art 1º são as constantes da relação anexa.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 1985.

ANTONIO HELIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral