(Alterada pelas Portarias GR 2356/1988, 2479/1989, 2792/1992, 3234/2000 e 3712/2006)
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Readaptação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
– Considerando a necessidade de se utilizar o Instituto da Readaptação;
– Considerando a necessidade de se contar com um elo de ligação com a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria do Estado dos negócios da Administração;
– Considerando a alta significação em termos de preservação da saúde do servidor universitário e
– Considerando a necessidade de estender a readaptação também ao servidor contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Comissão Especial de Readaptação.
Artigo 2º – A Comissão referida no artigo anterior tem por incumbência estudar os pedidos de readaptação e, assim também, cuidar para que servidores que possam ser readaptados não permaneçam afastados indefinidamente por motivo de licença-saúde.
Artigo 3º – A Comissão Especial de Readaptação deverá elaborar proposta de Resolução regulamentando a readaptação no âmbito desta Universidade de São Paulo, inclusive para o servidor contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 4º – A Comissão será presidida por Carlos Alberto Crippa, tendo como membros Franklin Delano Nunes Galvão, Maria Cristina Pires da Costa e Arlete Aparecida M. de Almeida.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 5533/85).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 10 de junho de 1985.
ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor