D.O.E.: 11/10/1984

PORTARIA GR Nº 1683, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre autorização de afastamento para tratar de interesses particulares, com prejuízo de vencimentos, a servidor contratado pela C.L.T.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a conveniência em disciplinar, no âmbito da U.S.P., a suspensão de contratos de trabalho de servidor contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, motivada por pedidos de afastamento para tratar de interesses particulares, resolve baixar a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Ao servidor contratado no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho será facultado pleitear afastamento com prejuízo dos salários e das demais vantagens da função que exerce, para tratar de interesses particulares, por um período não superior a 30 (trinta) dias.

Artigo 2º – A suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo anterior, fica condicionada à prévia autorização do Sr. Coordenador da CODAGE, devendo o servidor aguardar em exercício, para a assinatura no competente termo de aditamento contratual.

Artigo 3º – Não será concedida suspensão de contrato ao servidor que à data prevista para o inicio do afasta mento se encontrar em período de experiência.

Artigo 4º – Só poderá ser concedida nova sus pensão de contrato de trabalho depois de decorridos 3 (três) anos do término da anterior.

Artigo 5º – A suspensão do contrato de trabalho somente será autorizada quando, a critério exclusivo do dirigente do órgão universitário, não redundar em prejuízo para o serviço.

Artigo 6º – A suspensão do contrato de trabalho será objeto do termo de aditamento contratual, a ser assinado pelo Diretor do Departamento de Pessoal, como representante legal desta Universidade de São Paulo, e publicado no órgão de Imprensa Oficial do Estado.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de Outubro de 1984.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral