Altera o art 1º da Portaria GR nº 303, de 22.01.75, que acrescenta exigências para o encaminhamento de propostas de admissão de servidores técnicos e administrativos da Universidade de são Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica alterado o art 1º da Portaria GR nº 303/75, na seguinte conformidade:
“Art 1º – As propostas de ingresso nos quadros da Universidade de São Paulo, a qualquer título, de servidores técnicos e administrativos, devem ser encaminhadas à Reitoria.
Parágrafo único – A instrução das propostas a que se refere este artigo, além dos documentos exigidos pelo Estatuto e ou norma legal especial, poderá ser complementada com novos documentos, ou dispensados outros, sempre ajuízo da Universidade de são Paulo.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP nº 10120/84).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de julho de 1984.
ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor
SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral