Disciplina a venda de livros na Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – A venda de livros no “campus” da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” e nos demais “campi” da Universidade de São Paulo, será feita exclusivamente nas livrarias da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP).
§ 1º – Além das edições da própria EDUSP poderão ser aceitos, em consignação, livros de quaisquer editoras, do País e do exterior, nas condições que a Comissão Editorial estipular.
§ 2º – Excepcionalmente, nos dias de Congressos, Simpósios, Mesas Redondas e outras reuniões equivalentes, os interessados poderão fazer venda direta de livros e revistas referentes ao setor de conhecimento sobre o qual verse a reunião, no local desta, mediante prévio entendimento com seus organizadores.
§ 3º – Os postos de venda já em funcionamento na data da publicação desta Portaria poderão manter suas atividades.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de setembro de 1981
WALDIR MUNIZ OLIVA
Reitor
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral