Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1195557, Básico I G, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4432/2009, fica redistribuído da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto para a Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.1602.53.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de janeiro de 2010.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria