Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto ao Hospital Universitário, 18 (dezoito) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível
|
Nº de Empregos Públicos
|
Básico I G
|
03 |
Técnico I A
|
10
|
Superior I A
|
05
|
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.5424.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria