Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
A Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar 1.074-2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar 1.074-2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível
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Nº de Empregos Públicos
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Técnico I A
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01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 09.1.1328.60.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora