Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos
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Nº de Cargos
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Cirurgia
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01 |
Clínica Médica
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03
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Radiologia
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01
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Pediatria
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03
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Medicina Preventiva
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04
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Obstetrícia e Ginecologia
|
03
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Ortopedia e Traumatologia
|
01
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Psiquiatria
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02
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Moléstias Infecciosas e Parasitárias
|
01
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Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia
Ocupacional |
01
|
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 2009.1.1524.5.4).
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria