Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Vice-Reitor, no Exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Medicina, 26 empregos públicos criados pela Lei Complementar 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível
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Nº de Empregos Públicos
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Básico I G |
03 |
Técnico I A |
12 |
Superior I A |
11 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 09.1.1406.5.1).
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria