D.O.E.: 29/11/2016 Revogada

PORTARIA GR N° 6785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogada pela Portaria GR 7590/2020)

Dispõe sobre o gozo das férias dos servidores docentes e técnicos e administrativos, sob o regime autárquico, da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os servidores docentes e técnicos e administrativos, sob o regime autárquico, usufruirão, no próprio exercício, as férias anuais a que tenham direito.

Parágrafo único – Excepcionalmente, mediante justificativa da chefia imediata, as férias anuais serão parcialmente usufruídas no próprio exercício, devendo o restante do período, obrigatoriamente, ser objeto de gozo no exercício subsequente.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 94.1.40442.1.8).

Disposição Transitória

Artigo 1º – Aos servidores docentes e técnicos administrativos, sob o regime autárquico, fica assegurado o gozo do saldo de férias anuais na seguinte conformidade:

I – relativamente ao exercício de 2016, o gozo do restante dos dias de férias deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos;
II – relativamente aos exercícios anteriores a 2016, o gozo do restante dos dias de férias deverá ocorrer até 31.12.2017, sendo necessária, para tanto, a apresentação de escala de férias devidamente aprovada pelo Conselho do Departamento da Unidade/Órgão de lotação do servidor e seu encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de registro.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor