Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2010, a suspensão, no corrente exercício, do art 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As férias dos servidores docentes e não-docentes sob o regime autárquico, cujo gozo, nos termos do art 3º da Portaria GR 4787/2010, de 24 de maio de 2010, tiver sido estabelecido para o exercício de 2011, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.
Artigo 2º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no art 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986.
Artigo 3º – As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior, serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2011, o restante será gozado no de 2012;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2012, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2013.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 94.1.40442.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor