D.O.E.: 20/09/2000

PORTARIA GR Nº 3238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

(Altera a Portaria GR 3231/2000)

Reabre o prazo para inscrições e designa nova data para a eleição dos representantes dos alunos de graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42, inciso I, do Estatuto da USP, e considerando que:

– o DCE comunicou à Reitoria, em 17.09.2000, que “conforme resolução do VI Congresso dos Estudantes da USP ficou determinado que a partir desta data (17.09.2000) os estudantes da USP controlarão todo o processo de eleições de Representantes Discentes para os Conselhos Centrais. Desta forma, os Representantes Discentes atuais permanecerão em seus cargos até que a lista dos novos nomes seja apresentada a esta Reitoria pelo DCE”;

– não houve inscrição de qualquer candidato, provavelmente em função de piquetes persuasivos organizados por alunos de graduação junto à Secretaria Geral;

– compete ao Reitor zelar pela fiel execução da legislação da Universidade, conforme determina o art. 42, inciso II, do Estatuto da USP;

– o Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução 3914, de 12.03.1992, no art. 5°, determina que a apuração final das eleições da representação dos alunos de graduação seja feita na Secretaria Geral;

– a CLR decidiu que a recondução ou prorrogação de mandatos infringe normas superiores que fixam sua duração, representando processos ilegítimos de interferência na representação (Proc. n° 93.1.16723.1.0, parecer de José Afonso da Silva, aprovado pela CLR aos 08.06.1993); e que a anuência de fórum de representantes não é suficiente para legitimar prorrogação de mandato não legalmente admitida (of. GR n° 610, de 17.05.1994, parecer de José Afonso da Silva, aprovado pela CLR em 01.06.1994);

– cabe à Reitoria envidar todos os esforços para que os alunos de graduação não fiquem sem representantes no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais, a fim de assegurar sua participação democrática nos colegiados superiores da Universidade;

– as medidas descentralizadoras adotadas podem iniciar um processo de ampliação da participação dos alunos nas eleições de seus representantes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica reaberto o prazo para inscrição de candidatos, até às 17h30min do dia 25 de setembro de 2000.

Artigo 2º – As inscrições deverão ser efetuadas na Unidade Universitária onde o candidato estiver regularmente matriculado em disciplinas de graduação.

Artigo 3º – As Unidades deverão comunicar à Secretaria Geral, até as 12h do dia 26 de setembro de 2000, os nomes dos candidatos inscritos, para efeito de divulgação e confecção das cédulas.

Artigo 4º – As eleições realizar-se-ão nas Unidades no dia 02 de outubro de 2000, em local e horário fixados pelo Diretor.

Artigo 5º – Os resultados das eleições, acompanhados pelo respectivo mapa de apuração, serão encaminhados até as 12h de 03 de outubro de 2000 à Secretaria Geral, para apuração final (art. 5° do Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução 3914, de 12.03.1992).

Artigo 6º – Fica assegurado à categoria dos alunos de graduação o direito de fiscalizar as apurações, incluindo as previstas no § 1° do art. 5° do Regimento do Conselho Universitário.

Artigo 7º – Ficam mantidas as disposições da Portaria GR n° 3231, de 16.08.2000, no que não contrariem esta Portaria.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2000.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Vice-Reitor