(Revogada pela Portaria GR 2915/1994)
(Revoga a Portaria GR 44/1963)
Dispõe sobre a concessão de auxílios de qualquer natureza na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – O processo a ser adotado na Universidade de São Paulo para a concessão de auxílio de qualquer natureza – seja auxílio financeiro, seja em materiais de consumo ou equipamentos, seja em serviços – terá início mediante requerimento do interessado dirigido à respectiva Unidade, devidamente justificado e acompanhado da prestação de contas do auxílio anterior, se houver.
Artigo 2° – A concessão só será feita com recursos próprios da Unidade/Órgão, e quando a sua finalidade for o ensino ou a pesquisa, mediante a apresentação de proposta circunstanciada aprovada no mérito pelo colegiado pertinente.
Artigo 3° – O exame de mérito será feito:
– nas Unidades de ensino e pesquisa, pelo CTA;
– nos órgãos Complementares e de Integração, pelo colegiado equivalente;
– nas Pró-Reitorias, pelo respectivo Conselho Central;
– nas Prefeituras, pelo Conselho do campus.
Artigo 4° – A Unidade/Órgão encaminhará a documentação à Reitoria com a informação da verba destinada a atender o encargo.
Artigo 5° – As concessões serão autorizadas através de Portaria do Reitor.
Artigo 6° – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 7° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 44, de 30.04.63.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor