(Revogada pela Portaria GR 7267/2018)
(Alterada pela Portaria GR 7266/2018)
Dispõe sobre delegação de competência ao Pró-Reitor de Pesquisa.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42 do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa a competência para atuar como representante legal da Universidade de São Paulo junto à plataforma SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen.
Parágrafo único – Em razão da delegação de competência mencionada no “caput”, o Pró-Reitor de Pesquisa fica responsável por validar o cadastro dos pesquisadores da USP na plataforma SisGen e demais providências correlatas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2017.1.22599.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor