Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1198815, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5006/2011, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para a Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2017 (Proc. USP 11.1.1125.35.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor