Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195719, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4510/2009, fica redistribuído do Instituto de Ciências Biomédicas para o Instituto de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017 (Proc. USP 12.1.264.42.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor